TOXOCOLÓGICO
O que é o exame toxicológico
O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E.
Dessa forma, o exame tornou-se obrigatório, após a publicação da Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
A Lei 13.103 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde Março de 2016.
Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.
Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.
Por esta razão, o exame é também conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção.
Conforme determinação a Lei 13.103 de 2015, somente o toxicológico de larga janela, atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.
Como o exame toxicológico é feito?
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos.
Em síntese, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.
Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas).
Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.
Contudo, é possível também, somente em casos especiais, que o exame seja realizado por meio da análise da amostra de unha.
Entretanto, este tipo de procedimento, é realizado somente quando é impossível coletar qualquer outro tipo de material por consequência genética ou de enfermidade.